Governos de Sergipe e Aracaju devem impedir carreata prevista para 15 de abril
14/04/2020
Líderes e apoiadores da Organização Nacional dos Movimentos, da Direita Sergipana, ILISE, #NasRuas e Movimento Brasil podem ter os veículos apreendidos, serem obrigados a pagar multa e, até mesmo, serem presos, caso insistam em descumprir a decisão judicial expedida em caráter de urgência no dia 27 de março de 2020 pelo Poder Judiciário sergipano e realizem, nesta quarta-feira, dia 15 de abril, o evento intitulado “A maior carreata do Brasil” pelas ruas de Aracaju.
A carreata tem como intuito forçar a reabertura imediata do comércio em Sergipe, e a implantação do isolamento vertical. A decisão judicial é fruto da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) no mês de março, quando estavam previstas a realização de carreatas nos dias 27 e 28/03, com os mesmos objetivos da que está sendo conclamada para o dia 15/04.
Ao deferir a tutela de urgência, o juízo determinou que tanto o município de Aracaju quanto o estado de Sergipe não devem permitir, enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelos decretos publicados, qualquer tipo de aglomeração, evento, reunião de qualquer natureza, carreata, passeata e/ou atos de concentração de pessoas, na capital ou em qualquer município do interior sergipano, que esteja em desacordo com os decretos 40.567/20 (estadual) e 6.101/20 (municipal). Ambos decretos visam evitar a contaminação por coronavírus. Portanto, a decisão judicial publicada no dia 27 de março continua em vigor.
Estado e município de Aracaju também devem evitar qualquer forma de publicidade ou veiculação pública que incentive a sociedade a descumprir os já citados decretos, e devem proceder a identificação dos responsáveis por ações de natureza como a prevista para o dia 15/04, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam responsabilizá-los criminalmente, com base no Código Penal.
Dentre os artigos do Código Penal que podem servir como base punitiva nesta situação está o 268, “infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode resultar em detenção, com tempo que varia entre um mês e um ano”, além de multa e outras medidas de responsabilidade.
Para fazer com que a decisão judicial seja cumprida, o MPSE, através da 2ª Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde requereu, ao juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Aracaju na manhã desta terça-feira (14), que determine ao estado de Sergipe e ao município de Aracaju a adoção de medidas urgentes e necessárias para coibir a realização da carreata, uma vez que ela “viola os termos dos decretos preditos, da ordem judicial e importa em elevado risco sanitário”, argumentaram os promotores de Justiça.
O requerimento cita a grave situação de saúde em que se encontram os estados do Rio de Janeiro e São Paulo em virtude da COVID-19, e salienta que Sergipe está conseguindo manter o controle da doença justamente pelas restrições impostas, e por fazer com que as pessoas cumpram o isolamento social, permitindo o funcionamento, apenas, dos serviços essenciais. Até às 15h desta terça-feira, o Rio de Janeiro tinha 3.410 casos confirmados e 224 óbitos por COVID-19, e São Paulo, 9.371 casos confirmados e 695 óbitos. Sergipe tem 45 casos confirmados e quatro óbitos.
“Não é crível que grupos ainda estejam estimulando as pessoas a deixarem suas casas e praticarem atos de aglomeração, com graves consequências para a população do Estado em efeito disseminador incalculável, colocando por terra todo o trabalho que vem sendo empreendido pelo Estado e o município de Aracaju, em manter o confinamento social provisório, notadamente de idosos e pessoas que compõem o grupo de risco”, afirmaram os promotores de Justiça que assinaram o documento: Euza Missano, José Rony Almeida, Francisco Ferreira de Lima e Cláudia Daniela Silveira.