Organizadores da “maior carreata do mundo” cancelam evento
14/04/2020
Na tarde desta terça-feira, 14 de abril, após a 2ª Promotoria de Justiça do Cidadão Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde do Ministério Público do Estado de Sergipe ter requerido, ao juiz da 3ª Vara Cível da Comarca da capital que o estado de Sergipe e o município de Aracaju adotassem, de forma urgente, as medidas necessárias para impedir a realização do evento intitulado “A maior carreata do Brasil” pelas ruas de Aracaju, previsto para acontecer na tarde do dia 15 de abril, os organizadores da ação decidiram cancelar o evento.
Já está circulando entre os apoiadores da ideia publicidade informando que a carreata foi cancelada “segundo liminar favorável da Justiça de Sergipe em favor da Ação Civil Pública 202010300391 do Ministério Público de Sergipe.
A carreata tinha como objetivo exigir a reabertura imediata do comércio em Sergipe e a implantação do isolamento vertical. Porém, caso ela acontecesse, tanto líderes quanto apoiadores da Organização Nacional dos Movimentos, da Direita Sergipana, ILISE, #NasRuas e Movimento Brasil poderiam: ter os veículos apreendidos; pagarem multa e até mesmo serem presos, conforme decisão judicial publicada no dia 27 de março do corrente ano, e que ainda está em vigor.
Ao deferir, no mês de março, a tutela de urgência, o juízo determinou que tanto o município de Aracaju quanto o estado de Sergipe não devem permitir, enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, impostas pelos decretos publicados, qualquer tipo de aglomeração, evento, reunião de qualquer natureza, carreata, passeata e/ou atos de concentração de pessoas, na capital ou em qualquer município do interior sergipano, que esteja em desacordo com os decretos 40.567/20 (estadual) e 6.101/20 (municipal) e que visam evitar a contaminação por coronavírus. Para o MPSE, a carreata “viola os termos dos decretos preditos, da ordem judicial e importa em elevado risco sanitário”.