Reitor da UFS: AGU confirma legalidade de lista tríplice enviada ao MEC

01/02/2021


A Coordenação-Geral para Assuntos Contenciosos da Advocacia-Geral da União (AGU), coordenada pela Advogada da União Emanoele Vanessa Cortes Ribeiro, afirmou não ter havido qualquer tipo de ilegalidade/irregularidade no processo de composição da lista tríplice para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS), que fora encaminhada ao Ministério da Educação em setembro de 2020.

Inclusive, na peça, ela reafirma que “a Corte Suprema já analisou materialmente e firmou a inconstitucionalidade de edição de norma instituidora de eleições diretas, através da participação da comunidade escolar, para direção de instituições públicas de ensino, uma vez que tal prática restringe o poder de livre nomeação conferido ao Chefe do Poder Executivo para preenchimento dos cargos respectivos a tais postos administrativos”.

Desta maneira, a AGU também acabou invalidando as ações judiciais ingressadas pelas entidades sindicais que atuam na UFS, alegando que a gestão, à época do processo eleitoral, havia agido de má fé. A decisão da AGU foi tomada após a Procuradoria da União em Sergipe ter enviado ofício solicitando subsídios aptos à defesa da União nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. O MPF pleiteou que o governo se abstenha de nomear para os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFS nomes fora da lista tríplice encaminhada ao Ministério da Educação, uma vez que o MPF, após investigações, reconheceu que a legalidade do processo de formação da lista.

Após análise de toda a documentação, que contou, inclusive, com oitivas junto à Secretaria Executiva do MEC, a AGU respondeu aos questionamentos do MPF da seguinte forma: não há, atualmente, qualquer impedimento à nomeação dos principais gestores da UFS tendo como base para a escolha destes os nomes enviados ao MEC, conforme os resultados do inquérito civil e das ações judiciais impetradas; que não existe demora para escolher os efetivos gestores, uma vez que não há prazo estipulado para realizar a nomeação, e que o Ministério estaria agindo com prudência, tendo em vista as denúncias e ações relacionadas às possíveis irregularidades na formação da citada lista. Disse ainda, que por tudo isto, o procedimento está em vias de finalização.

No despacho também consta a informação dada pela Secretaria Executiva do MEC, de que nunca ocorreu a devolução da lista tríplice para a UFS, como divulgaram alguns veículos de comunicação em Sergipe, as entidades sindicais que atuam na universidade e, até mesmo, a reitora Pro-Tempore, conforme notícia publicada pelo gabinete da interventora no dia 26 de novembro de 2020, quando afirmou que “a nova administração da UFS está empenhada, desde a posse, em apurar e resolver administrativamente todas as possíveis ilegalidades cometidas durante o processo, buscando inclusive o diálogo com os órgãos de supervisão e controle, assim também com as entidades associativas, sindicais e a comunidade acadêmica como um todo... Por fim, reiteramos que a atual gestão pro tempore da UFS trabalhará incessantemente, de forma justa e imparcial, para a realização proba e legítima de novas eleições, promovendo a Consulta Pública à comunidade acadêmica e a reunião do Colégio Eleitoral Especial...”, garantiu.

De acordo com a Secretaria Executiva do MEC, a lista tríplice encaminhada pela gestão da UFS à época não fora devolvida, pois, a análise do processo, por parte do órgão do MEC, já havia sido realizada com base nos documentos enviados pela própria instituição. “Ocorreu, tão somente, conforme aqui já relatado, o envio de Ofícios à universidade com solicitação de complementação de documentação e para esclarecimento de dúvidas que surgiram durante a análise do processo”, informou o órgão do MEC à AGU.

REITORA PRO TEMPORE

Uma vez vencida mais esta etapa no imbróglio sobre a nomeação de Reitor e Vice-Reitor da UFS para um período de quatro anos, com a AGU afirmando não ter havido qualquer tipo de mácula no processo eleitoral realizado pela gestão da época, outra pergunta que precisa ser respondida é: quando, finalmente, a nomeação ocorrerá para que cesse a gestão da interventora, a Profa. Liliádia da Silva Oliveira Barreto, do Departamento de Serviço Social, que assumiu as atividades no dia 23 de novembro de 2020, após ser empossada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro.

A nomeação da professora Liliádia Barreto gerou grande insatisfação, não somente na comunidade universitária, mas, também, em entidades de classe, como na das Assistentes Sociais (categoria da qual a interventora faz parte). À época, a Diretoria Colegiada do Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado de Sergipe (SINDASSE) emitiu nota de repúdio pela nomeação de uma interventora na UFS, pois, para a categoria, o ato desrespeitou a autonomia política e administrativa das universidades, e representou um retrocesso no processo democrático de escolha para reitoria.

“Recebemos com surpresa e consternação a informação de que uma integrante do corpo docente do Departamento de Serviço Social seja personagem ativa desse processo autoritário. É importante destacar que ao aceitar a nomeação para intervenção autocrática da UFS, a professora e Assistente Social Liliádia Barreto fere gravemente os princípios fundamentais do código de Ética da nossa profissão, envergonhando profundamente milhares de assistentes sociais que pautam suas carreiras na defesa do projeto ético político da profissão”, escreveu a diretoria colegiada.



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