TSE não decidiu sobre ações que pedem cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

10/06/2020


Ainda não chegou ao fim o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) das duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antônio Hamilton Martins Mourão, então candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da República, respectivamente, nas Eleições Gerais de 2018. Os dois processos pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade dos políticos. Um dos processos também tem como réu o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).

O julgamento foi interrompido após o ministro Alexandre de Moraes pedir vista dos autos, em virtude, segundo ele, de novas fundamentações trazidas à seção, e que lhes fizeram ter necessidade de analisar pontos específicos. “Peço vista e prometo trazer (o resultado do julgamento) o mais rápido possível”, declarou o ministro. As ações foram ajuizadas por dois grupos distintos. A primeira pela coligação “Unidos para Transformar o Brasil” (Rede/PV) e por Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima; e a segunda, pela coligação “Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil” (Psol/PCB) e por Guilherme Castro Boulos.

Os autores sustentaram que durante a campanha eleitoral, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataques de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, que foi modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como, excluir participantes que o criticavam.

A análise das duas ações contra a chapa Bolsonaro-Morão foi em novembro de 2019, mais especificamente no dia 26, porém, foi interrompida por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin, sendo retomada no dia 9 de junho e, mais uma vez, interrompida. Além destas duas ações, outras seis estão em andamento na Corte Eleitoral. Quatro apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral. A quinta ação trata da colocação de outdoors em, pelo menos, 33 municípios de 13 estados, e aguarda ser pautada para julgamento. E o último processo, já julgado improcedente e em fase de recurso, apura uso indevido dos meios de comunicação.

No último dia 29 de maio, o ministro Og Fernandes, que é o relator de todos os processos citados, deu o prazo de três dias para que os envolvidos se manifestassem sobre o pedido da coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados, em duas das ações (Aije 0601771-28 e Aije 0601968-80), os dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça. Ele voltou a defender a posição dele, de afastar a realização de perícia pela ausência de elementos probatórios capazes de atestar a autoria dos ilícitos. Ele enfatizou que, mesmo diante da comprovação da invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações quanto à sua autoria não foram conclusivas. Além disso, entendeu que a invasão em perfil de rede social perpetrada por menos de 24h não teve gravidade capaz de gerar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

O ministro Fachin divergiu do relator para atender questão preliminar pedida pela defesa e autorizar produção de prova pericial. Para ele, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução, para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas, destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante porque "é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito".

"Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração - deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)", completou Salomão. O ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos autos para analisar a controvérsia. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. (Com informações do TSE. Foto do Palácio do Planalto)



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