UFS exige comprovante vacinal contra Covid-19 para acesso à instituição
26/01/2022
Todos os integrantes da Universidade Federal de Sergipe (UFS) têm até o dia 29 de janeiro para enviar para a instituição, através dos Sistemas Integrados, o comprovante de vacinação contra a Covid-19. A comprovação é condição para acesso ao local, conforme determinação da Instrução Normativa Nº 1/2022/GR, que atende à Resolução 41/Conepe/2021, e que foi alterada pela Resolução 01/Conepe/2022 para cumprir a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe.
Só será aceito como comprovante vacinal o certificado nacional de vacinação gerado pelo Conecte-SUS, ou o comprovante emitido pela Unidade Básica de Saúde (UBS) responsável pela aplicação dos imunizantes. Embora seja obrigatório o envio da comprovação através dos sistemas Integrados da UFS, as unidades administrativas da universidade têm autorização para solicitar aos públicos internos e externos, de forma presencial, a apresentação do comprovante, uma vez que é proibido o ingresso às dependências da instituição sem que o indivíduo comprove a imunização.
A falta de apresentação do comprovante de vacinação implicará na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) visando a apuração de responsabilidade dos docentes que estejam em atividades de ensino Totalmente Presencial, ou combinado entre Presencial e Remoto, ou dos técnicos-administrativos que estejam em trabalho presencial ou híbrido.
Os estudantes que tentarem, insistentemente, acessar os espaços físicos da UFS sem a comprovação vacinal contra a covid-19 estarão sujeitos a processo disciplinar, podendo culminar na perda de vínculo com o curso.