Senado vota PL que obriga rede privada a ceder leitos de UTI para o SUS em casos de COVID

20/05/2020


Foi adiada para às 16h do dia 21 de maio (quinta-feira) a votação, em sessão deliberativa remota, do Projeto de Lei 2.324/2020, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que obriga a rede privada de saúde a ceder leitos não ocupados para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com Síndrome Aguda Respiratória Grave e suspeita ou diagnóstico de COVID-19. O uso será indenizado pelo setor público.

 

A votação aconteceria nesta quarta-feira, 20, mas, após a leitura do relatório pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que, pelo adiantado da hora, muitos parlamentares poderiam perder a oportunidade de se manifestar em uma matéria importante. Além do texto principal, há cinco destaques que tentam alterar o texto e que precisam ser votados.

 

“Para tentar compatibilizar, achei por bem transferir a discussão para amanhã, no começo da sessão, já que é uma matéria muito importante. O senador Humberto fez um belo trabalho ouvindo todos os atores envolvidos, senadores, líderes, parlamentares, para construir o substitutivo”, explicou.

 

O projeto integra a lista de proposições prioritárias de enfrentamento à pandemia pelo novo coronavírus. De acordo com o senador Rogério Carvalho, cerca de 3/4 da população brasileira depende, exclusivamente, do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de UTI do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela pandemia.

 

REGRAS

O texto altera a Lei 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que instituiu o estado de calamidade pública para possibilitar o uso compulsório de leitos privados — inclusive os que não atendem ao SUS de forma complementar — para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar, diariamente, o total de leitos disponíveis e ocupados na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.

 

Também deve ser informado o total de pacientes aguardando vaga de UTI. No relatório, o gestor hospitalar diferenciará os leitos e equipamentos já destinados ao tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.

 

A distribuição dos pacientes será administrada pelos gestores estaduais por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com base nas demandas dos entes federativos, a distribuição dos leitos públicos e a utilização dos leitos privados. A União destinará recursos para o financiamento do serviço com a transferência, obrigatória, de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais, além de verbas federais previstas na Lei Complementar 141 de 13 de janeiro de 2012, que trata dos valores mínimos que devem ser aplicados em saúde.

 

ALTERAÇÕES NO TEXTO

O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde. A principal mudança do relatório é a previsão de que só serão acionados os hospitais da rede privada que tenham taxa de ocupação inferior a 85% em leitos de UTI designados para Síndrome Respiratória Aguda Grave, ou com suspeita, ou diagnóstico de covid-19.

 

Humberto Costa também incluiu no texto a necessidade de tentativa de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos leitos, antes do uso compulsório. O relator retirou do texto original do Projeto de Lei a obrigatoriedade dos hospitais em informar a quantidade de ventiladores pulmonares disponíveis. “Entendemos que esta possa ser imprecisa, considerando a dinâmica própria do uso dos aparelhos”, alegou.

 

O relator acatou, ainda, algumas emendas de senadores de forma integral. Uma delas, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estipula que os relatórios dos hospitais com os leitos disponíveis devem ter “publicidade ampla e diária”.

Fonte: Agência Senado. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado



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