Corra para não “cair” nas garras do leão

29/04/2019


Por Andréa Moura

Faltam poucas horas para os brasileiros acertarem as contas com o bicho mais temido de todo o reino daqueles que têm renda anual acima dos R$ 28.559,70: o leão da Receita Federal. Quem não enviar a declaração até às 23h59 de amanhã, dia 30 de abril, terá um arranhão no orçamento de, no mínimo, R$ 165,74, ferida que pode ser bem maior, como explica o contador tributarista e professor universitário, Rodrigo Dias de Oliveira Rosa.

“Embora seja habitual se falar que a multa para aqueles que não declararem o IR seja de R$ 165,74, o valor pode ser bem diferente, pois vai depender de quanto será o imposto devido a esse contribuinte. Em cima dele pode ser incidente, como multa, um percentual máximo de até 20%”, explicou.

De acordo com a Receita Federal do Brasil, até a manhã desta segunda-feira, dia 29 de abril, cerca de seis milhões de contribuintes não tinham entregues a declaração. A previsão do órgão federal é receber um total de 30,5 milhões de declarações, que podem ser feitas pelo computador, pelo celular ou por meio do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC.

E se, a essa altura do campeonato, alguém ainda tem dúvida sobre quem é obrigado a aparar as arestas com o bicho de estimação da Receita, Rodrigo Dias explica de forma bem didática quem é obrigado a realizar esse diálogo, no caso de Pessoa Física.

“Estão obrigados todos os que, no ano-calendário 2018, tiveram rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, devem prestar contas os que obtiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50”, informou.

Mas, o que seriam esses tais rendimentos tributáveis? Rodrigo Dias explica que é a soma dos salários recebidos mês a mês ou, ainda, a pensão que alguém possui em virtude de uma separação, por exemplo.

Também devem realizar a declaração as pessoas que, mesmo estando isentas por não terem obtido rendimento tributável acima do valor já informado, obtiveram rendimento isento ou não tributável, ou exclusivamente na fonte, traduzindo, alguém que recebeu determinada quantia e cuja soma fora acima de R$ 40 mil.

“Digamos que um trabalhador tenha recebido de salário, em todo o ano 2018, R$ 20 mil, mas acabou ganhando da mãe uma casa no valor de R$ 50 mil. Ele é obrigado a declarar o imposto. Ele não vai pagar nada à Receita, mas é obrigado a declarar, porque não é apenas o fator renda que conta para o governo”, comentou.

Existem outros critérios que tornam a declaração obrigatória, mesmo para quem não ultrapassou os R$ 28.559,70, como fez questão de ressaltar Rodrigo Dias. “Quem realizou alguma operação na bolsa de valores, independente do valor da operação, terá que declarar. Quem vendeu um imóvel residencial para comprar outro imóvel com o mesmo intuito tem que estar atento, pois, se optou pela isenção de IR para esta nova compra, num prazo de 180 dias, mesmo que o indivíduo não tenha renda superior a R$ 28 mil, nem tenha recebido rendimento isento de R$ 40 mil, terá que declarar”, alertou o contador tributarista.

Rodrigo Dias alerta para outro fato que considera interessante, o de o contribuinte ter um conjunto de bens e de direitos a receber, pois, se a soma deles tiver ultrapassado, em 31 de dezembro de 2018, quantia superior a R$ 300 mil, mesmo o(a) cidadão(ã) não tendo renda, também está obrigado a prestar contas com a Receita Federal do Brasil.



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