MPSE recomenda interdição de praças e de estacionamentos públicos de Aracaju

03/04/2020


A informação passada pelos dois maiores hospitais privados de Sergipe de que atenderam, recentemente, nos respectivos serviços de urgência e emergência mais de duas mil pessoas com síndromes gripais e desconforto respiratório leve, e que após o atendimento receberam como orientação o isolamento domiciliar, não configurando, desta forma, entre os casos suspeitos de COVID-19 (a Nota Técnica da Secretaria de Estado da Saúde determina a testagem em casos graves), associado ao fato de que a população aracajuana está entre as que menos cumpre o isolamento domiciliar, levou a Promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público de Sergipe, Euza Missano, a recomendar na última quinta-feira, 2 de abril, a interdição de alguns espaços públicos da cidade.

A partir desta sexta-feira, 3 de abril, deverá sofrer interdição toda a extensão do calçadão da 13 de Julho, incluindo os equipamentos existentes para a prática desportiva e de lazer. As exceções são os abrigos de parada de ônibus do transporte coletivo de passageiros e as ciclofaixas, que deverão ser usadas exclusivamente por trabalhadores. Integra a lista do MPSE os estacionamentos de áreas com registro de maior concentração pública, definidos pela PMA, a exemplo dos localizados em toda a extensão da Orla de Aracaju e do calçadão da 13 de Julho. 

As praças da capital sergipana também devem ser embargadas, deixando espaço, apenas, para a passagem das pessoas, porém, nada que fomente a permanência nem a prática de atividades físicas ou jogos, a exemplo do vinha sendo registrado por populares e veículos de imprensa. Órgãos do serviço público municipal, a exemplo da Guarda Municipal, Emsurb, Emurb e SMTT serão os agentes executores das recomendações e, também, das fiscalizações que lhes sejam pertinentes para o cumprimento das medidas realizadas em atendimento ao Ministério Público. 

Em virtude da urgência do assunto, uma vez que a proliferação do coronavírus tem acontecido de forma muito veloz, os Promotores de Justiça que integram o Gabinete de Acompanhamento de Crise COVID-19 determinaram que as recomendações sejam postas em prática dentro de 24h, portanto, iniciadas nesta sexta-feira (3).

Este também foi o prazo dado para que a prefeitura de Aracaju coloque em circulação pela cidade e, de preferência, nas áreas onde estão sendo registrados mais casos de desobediência ao isolamento social, como na praia da Cinelândia e no calçadão da 13, carros de som com informações sobre a necessidade de as pessoas ficarem nas residências, pois, esta é uma das formas eficazes de combate ao avanço da contaminação. 

A PMA também deve alertar que o não cumprimento à determinação do Poder Público para impedir a propagação de doença contagiosa é crime de desobediência, conforme descrito no artigo 268 do Código Penal. As novas recomendações do MPSE devem perdurar enquanto o município estiver com risco de proliferação do coronavírus, sempre seguindo, rigorosamente, as orientações das autoridades sanitárias e em Saúde. (Foto: Ascom Semdec)



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