Parlamentares pedem no STF derrubada da MP que proíbe eleição para reitor nas IES federais
11/06/2020
Um dia após a publicação da Medida Provisória 979/2020, que dispõe sobre a designação de dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período de pandemia por COVID-19, a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) divulgou nota assinada pelo presidente da Instituição, João Carlos Salles Pires da Silva, reitor da Universidade Federal da Bahia, na qual classifica a MP como inconstitucional e perigosa, pois, ela representa a intervenção do governo federal nas instituições, “dando curso aos ataques à autonomia universitária e afrontando diretamente toda a sociedade brasileira”.
Somente entre as universidades federais, 22 entraram na mira da MP, dentre elas a UFS, UFJF, UFLA, UFRGS, UFPB, UFPR, UFMT, UnB e UFSCar. Para a Andifes, suspender as eleições e escolha dos dirigentes universitários ou condicioná-las ao fim incerto do período da pandemia, e depois, pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade até a nomeação dos novos dirigentes implica em uma intervenção por tempo indeterminado que tão somente revela um mal disfarçado pendor autoritário, e uma chantagem política em desfavor da vida.
“Mais uma vez o governo testa os limites da democracia. Provoca e insulta nossa responsabilidade cívica ao suprimir a autonomia e a democracia nas universidades, lugar natural do conhecimento e da liberdade de expressão. A universidade federal brasileira confia, assim, que o Congresso Nacional devolverá ou rejeitará em rito sumário essa Medida Provisória, cabendo também ao STF, como guardião da Constituição Federal, impedir liminarmente este atentado à democracia”, declarou o presidente da Associação.
No mesmo dia da publicação da MP (10/06) deputados federais e senadores reagiram com firmeza. No site do Congresso Nacional estão registradas 14 Emendas à MP, apresentadas por dez deputados e quatro senadores, além de vários requerimentos solicitando a devolução imediata do texto ao poder Executivo, como o feito pelo deputado Ivan Valente (Psol/SP), que disse ser necessário haver reação dos deputados da Comissão de Educação. “Essa MP tem o repúdio de todas as organizações acadêmicas, tem o repúdio de toda a comunidade”, declarou.
Na Emenda Substitutiva Global apresentada pelo Senador Humberto Costa (PT/PE), dentre os argumentos está o de que a “MP 979/2020 trata-se, obviamente, de uma tentativa de driblar o disposto no § 10 do Art. 62 da Constituição Federal, que veda a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido a eficácia por decurso de prazo, em total desrespeito ao disposto no Art. 207 da CF, que consagra a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades”.
O deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE) apresentou emenda para que seja determinado que as instituições atingidas pela MP fiquem autorizadas a prorrogar, excepcionalmente, os mandados dos atuais dirigentes e sendo obrigadas a realizar novos processos de consulta à comunidade acadêmica ou escolar no prazo de 30 dias após o encerramento do estado de calamidade pública gerado pelo novo coronavírus.
Um grupo de parlamentares dos partidos que fazem oposição ao presidente Jair Bolsonaro esteve no Supremo Tribunal Federal e protocolou pedido de mandado de segurança contra a MP 979/20, pois, também considera que a medida é uma afronta ao artigo 207 da Constituição. “Se o governo Bolsonaro não preza pela Educação e pela Constituição, nós prezados. Estamos atentos e não vamos deixar essa arbitrariedade passar”, assegurou o deputado Federal Túlio Gadêlha (PDT/PE).
De acordo com as informações contidas no site do Senado, o texto da MP tranca a pauta a partir do dia 10 de agosto e precisa ser votado por senadores e deputados até 24 de agosto, quando perde a validade. A MP está em consulta pública no Portal e-cidadania do Senado (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=142445) e, até o início da tarde da última quarta-feira (10) quase 26 mil internautas haviam votado contra a medida, e pouco mais de 1,2 mil foram favoráveis ao texto.
A Medida Provisória
A MP dispensa a consulta à comunidade acadêmica e desobriga a formação de lista tríplice para a escolha de reitores e vice-reitores durante a pandemia pelo novo coronavírus, permitindo que os dirigentes designados pelo ministro da Educação possam atuar enquanto durar a emergência em saúde, bem como, terem os mandatos estendidos “pelo período necessário para realizar a consulta à comunidade”, até a nomeação dos novos dirigentes. Os reitores temporários poderão nomear dirigentes dos campi e diretores de unidades. Ela se aplica também, ao Colégio Pedro II e IFS.