Senado aprova suspensão de pagamento de crédito consignado por 120 dias

19/06/2020


O Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 1.328/2020, que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado. A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos. Do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) e segue, agora, para a análise da Câmara dos Deputados. A aprovação aconteceu na sessão remota ocorrida na última quinta-feira, dia 18 de junho.

Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista no financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.

De acordo com Otto Alencar, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham a renda diminuída ou cessada. Segundo o senador, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. “É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou o autor.

O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA), que resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. “Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador”, ressaltou Weverton.

SUBSTITUTIVO

O senador Oriovisto havia apresentado o relatório na forma um substitutivo. Ele informou que foram apresentadas 36 emendas, mas, nenhuma foi acatada. Segundo o relator, “a melhor solução” seria a apresentada pelo seu substitutivo, que cumpriria o duplo propósito de assistir à população em momento de necessidade e de preservar a ordem institucional e a segurança jurídica, “essencial para crescimento socioeconômico e melhoria da qualidade de vida da própria população no longo prazo”. Oriovisto ressaltou que havia construído seu texto em acordo com o autor.

“Procuramos analisar adequadamente a situação, buscando a solução que, de fato, irá atender ao interesse público não de apenas algumas categorias, mas de todos os cidadãos, da melhor maneira. É algo possível, que vai beneficiar milhões de brasileiros e não provoca briga jurídica nem desorganiza o sistema financeiro”, argumentou o relator, ao defender sua proposta. O substitutivo estabelecia que o pensionista, o aposentado, o servidor público ou o empregado privado que sofrer redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou tiver a suspensão temporária do contrato de trabalho poderia optar pela repactuação do empréstimo consignado, que teria prazo de carência para desconto em folha de pagamento de até 90 dias.

O texto do substitutivo também previa encargos nas parcelas adiadas e regras para os empregadores ajustarem a suspensão e os valores reduzidos dos pagamentos das parcelas, conforme o caso. As repactuações ocorreriam mediante renegociação entre as partes envolvidas e somente seriam aplicáveis aos servidores públicos e empregados com remuneração inferior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social, hoje em R$ 6.101,06.

Com aprovação do destaque de Weverton, segundo Oriovisto, os pequenos bancos e as cooperativas de crédito “vão quebrar” e o projeto, possivelmente, nem chegará a ser votado na Câmara dos Deputados. Ele fez questão de destacar que apresentou o substitutivo por convicção pessoal e que não tem relação alguma com representantes do setor bancário. Apesar dos apelos do relator, o destaque foi aprovado, prejudicando a ideia do substitutivo.

OUTROS DESTAQUES

Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) apontaram que o substitutivo inviabilizaria a essência inicial do texto de Otto Alencar, e defenderam o destaque do senador Weverton. Na mesma linha, a senadora Zenaide Maia (PROS-RN) afirmou que o sistema bancário não sente os efeitos da crise. Além do destaque do senador Weverton, foram apresentados outros quatros destaques para ampliar o alcance do projeto. O destaque do senador Fernando Collor (PROS-AL) foi rejeitado. Os outros três foram retirados como parte do acordo que permitiu a aprovação do destaque do senador Weverton.

OUTROS PROJETOS

Outras sete proposições tramitavam de forma conjunta com o projeto aprovado por tratarem de temas semelhantes. Assim, os projetos PL 1.452/2020, de Jaques Wagner (PT-BA); PL 1.519/2020, de Acir Gurgacz (PDT-RO); PL 1.603/2020, de Ciro Nogueira (PP-PI), PL 1.708/2020, de Mailza Gomes (PP-AC); PL 1.800/2020, de Paulo Paim (PT-RS); PL 1.857/2020, de Mara Gabrilli (PSDB-SP); e PL 2.757/2020 de Dario Berger (MDB-SC), foram considerados prejudicados e enviados ao arquivo. (Fonte: Agência Senado)



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