UFS e Tribunal de Justiça editam portarias para prevenir contágio por COVID-19
13/03/2020
Em virtude da pandemia do coronavírus, a Universidade Federal de Sergipe e o Tribunal de Justiça do Estado editaram portarias estabelecendo novas diretrizes para as respectivas instituições, com o intuito de prevenir a contaminação por COVID-19. O Reitor da UFS, Dr. Angelo Antoniolli, editou duas portarias, a 221 e a 222, medida também tomada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, e pela Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva que editaram, nesta sexta-feira (13), Portaria conjunta sobre o assunto.
A Portaria 221 da UFS criou o comitê de Prevenção e Redução de Riscos em virtude de infecção por coronavírus (Covid-19), que tem a atribuição de monitorar os riscos frente à comunidade universitária e aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, além de propor à administração da Universidade as medidas a serem adotadas para a efetiva redução de riscos acadêmico e administrativo, e atuar na relação da UFS com a comunidade externa e órgãos de saúde do Estado. O comitê é presidido pelo Vice-reitor, Valter Joviniano.
Já a portaria 222 suspende todas as atividades acadêmicas extracurriculares, como aulas inaugurais, eventos comemorativos, científicos, artísticos e culturais. Os eventos previstos para os próximos 10 dias e que não são passíveis de cancelamento deverão seguir, rigorosamente, as recomendações do Comitê. O documento também suspende a autorização de viagens não essenciais, dentro e fora do país, de docentes, discentes e técnico-administrativos “até ulterior deliberação relativas a atividades vinculadas à Instituição”. A UFS vai, ainda, realizar ações de orientação à comunidade em geral sobre a pandemia.
“Nesse momento é importante que fiquemos em estado de atenção, monitorando a evolução da pandemia e implementando medidas preventivas na UFS, para auxiliar no controle da disseminação do coronavírus na comunidade universitária e, consequentemente, na sociedade sergipana”, afirmou o Vice-reitor Valter Joviniano.
NO JUDICIÁRIO SERGIPANO
A Portaria conjunta editada pelo Desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e pela Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva, estabelece uma série de medidas para prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Judiciário sergipano. A primeira medida adotada foi a declaração de ponto facultativo para a Comarca de Aracaju na próxima segunda-feira, 16/03, em virtude do feriado em comemoração ao aniversário da capital sergipana na terça, 17.
Pelo texto, o servidor, colaborador, estagiário ou magistrado que tenha retornado, até a edição da Portaria, de locais ou países com circulação viral e apresentarem febre ou sintomas respiratórios dentro de até 14 dias, quando estiver em horário de expediente deve se apresentar ao Centro Médico ou encaminhar para este setor, pelo e-mail [email protected] o atestado médico externo, anexando documento comprobatório de realização da viagem para fins de afastamento.
O componente do Poder Judiciário que retornou de viagem e não apresentou sintomas deve desempenhar as atividades mediante teletrabalho, durante 14 dias, contado da data do retorno da viagem, comunicando à Presidência e à Corregedoria, quando for magistrado. Os servidores maiores de 60 anos de idade e os portadores de doenças crônicas terão prioridade no exercício das atividades em regime de teletrabalho.
Será flexibilizada, de forma excepcional, a participação de servidores em regime de teletrabalho acima de 50%, pelo prazo de 30 dias, de acordo com entendimento do gestor da unidade. Porém, está vedado o fechamento da unidade jurisdicional, salvo expressa autorização do Presidente do TJSE.
SESSÕES DE JULGAMENTOS E AUDIÊNCIAS
Ainda de acordo com a Portaria, ficam suspensas até o dia 27/03/2020 as sessões de julgamento do Tribunal Pleno, Câmaras Cíveis, Criminais e Reunidas, bem como da Turma Recursal, além das audiências e sessões do Júri de todas as varas e comarcas do Estado de Sergipe, com exceção dos Plantões Judiciários e Audiências de Custódia, as quais terão que adotar as medidas preventivas necessárias.
Após o dia 27/03, nos 15 dias posteriores, terão acesso às sessões de julgamento e audiências somente as partes, advogados/defensores/procuradores, representantes do Ministério Público e demais habilitados nos processos. No caso de audiências de réus presos e sessões do Júri, a suspensão será reavaliada no dia 20/03.
Atendimento externo e viagens
Ficam suspensas a visitação pública e o atendimento presencial do público externo, quando a prestação da informação puder ser feita por meio eletrônico ou telefônico. Está, também, proibida a entrada de público externo nas bibliotecas, Memorial e Arquivo judiciário, além de lanchonetes e Postos de Atendimento Bancário situados nas dependências dos fóruns, pelo prazo de 30 dias.
Ficam suspensas por trinta dias todas as viagens de magistrados e servidores para fora do Estado, inclusive as já marcadas e publicadas deverão ser canceladas. A realização de eventos no Poder Judiciário também está suspensa pelo prazo de 30 dias.
O Presidente do TJSE determinou, ainda, aumento da frequência de limpeza de banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além da aquisição de álcool gel para disponibilização nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes. (Com informações das assessorias da UFS e do TJSE. Foto principal de André Alcantara/Rádio UFS).